SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas40
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências6
Tempo11s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim15, 16, 17, 20, 28, 32penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado15, 16, 17, 20, 28, 32Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 10015, 16, 17, 20, 28, 32R$ 100
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora615, 16, 17, 20, 28, 32Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 6

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Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: INTERMAQ LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador ao final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada, em fase de cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. Em face disso requer: a penhora via F.ENAJUD, a ser registrada pelo DETRAN/MG e DETRAN'/PR, aos quais se requer o envio de ofício, a respeito de quaisi;iuer veículos de propriedade dos executados, mormente o veiculo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49, eis que configurada a má-fé da executada em nào apresentar o mesmo para a penhora; 1)
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Página 16 · score 100.0 · nativo

33^ ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-OERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS sejam novamente intimadas as sociedades abaixo listadas, na pessoa dos seus administradores, para apresentarem os balanços relativos aos très últimos exercícios financeiros e contratos sociais, para que então possa o exeqüente requerer a penhora de quotas e lucros dcfs sócios ora executados, nos termos dos art. 1026 do Código Civil e art. 655, VI e VII do CPC; sendo também fixada multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) caso haja novo descumprimento por parte destas: 2) 2.1 F. Jannani Construções e Com. LTDA. CNPJ n° 75.223.727/0001-37, Av. Parigol de Souza, n° 100, ST A, Jardim Santo Amaro, Cambe - PR, CEP 86.186-020; 2.2 EBEPEC Empresa lirt.sileira Empreendimentos Projetos
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Número do documento: 22021515424310500008374920410 m c Comarca de Belo Horizonte V Vara de Fazenda Pública e Autarquia Autos n.o 002498072408-2 Vistos, etc. Defiro 0 pedido de restrição através do RENAJUD, formulado pelo exequente, em face da evidente dificuldade de penhora do veículo da executada Maria Lúcia Dias Jannani, tal como comprovado pelo insucesso da precatória anteriormente expedida para penhora de veículo fl.303/332. de Ademais, considerando que não foram encontrados bens penhoráveis em nome dos executados, defiro o pedido de exibição dos 03 últimos exercícios financeiros e contratos sociais da empresas executadas. Assim, intime-se as empresas executadas, na pessoa de seu
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serem feitas nesta Comarca, depreca a V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder às INTIMAÇÃO dos executados, INTERMAQ INTERN. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n". 77.993.111/0001-70, na pessoa de seu representante legal; FAIÇAL JANNANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n". 043.697.269-72 e MARIA LÚCIA DIAS JANNANI, brasileira, casada, empresária, CPF 043.807.389-49, todos no endereço, sito na Av. Tiradentes, 1.670, Bairro Jardim Shangri-Lá, na cidade de Londrína-PR, para indicarem bens passíveis de penhora (art. 652, § 4®, do CPC), inclusive exibindo prova de sua propriedade, ou exibam os 03 ( três ) últimos exercícios fínanceiros e contratos sociais da empresa executada, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 600, incisos UI e IV, art. 601 e art. 14, do CPC. Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2014. Luís Fernando d^plíveira Benfatti Juiz de Direito em Substituição SBCREMaiA DX 1* VIRA DA PASENDA PÚBLICA S ADURQUlAS DA CGMSRCA DB BELO HORieONIE/HS.
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Página 28 · score 100.0 · nativo

sob 0 valor do débito tendo em vista a configuração de ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 600, III, IV e art. 601 do CPC. Outrossim, requer nova intimação por Precatória de TODAS AS nos seus respectivos endereços, nas pessoas dos seus respectivos representantes legais, mediante a fixação de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, determinando que apresentem os respectivos balanços relativos aos três últimos exercícios financeiros e contratos sociais das sociedades abaixo listadas, para que então possa o exeqüente requerer a penhora de quotas e lucros dos sócios ora executados, nos termos dos art. 1026 do Código Civil e art. 655, VI e VII do CPC: PESSOAS jurídicas ABAIXO INDICADAS Rua Espírito Santo n” 495. Centro - CEP 30,160-030 • Belo Horizontc/MG
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serem feitas nesta Comarca, depreca a V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder às INTIMAÇÃO dos executados, INTERMAQ INTERN, DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n®. 77^)93.111/0001-70, na pessoa de representante legal; FAIÇAL JANNANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito CPF sob o n“. 043.697.269-72 e MARIA LÚCIA DIAS JANNANI, brasileira, casada, empresária, CPF 043.807J89-49, todos no endereço, sito na Av. Tíradentes, 1.670, Bairro Jardim Shangri-Lá, na cidade de Londrina-PR, passíveis de penhora (art. 652, § 4“, do CPQ, inclusive exibindo prova de propriedade, ou exibam os 03 ( três ) últimos exercícios financeiros e contratos sociais da empresa executada, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de confíguração de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 600, incisos III e IV, art 601 e art 14, do CPC seu no para indicarem bens sua
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